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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

3 infrações que o MEI não pode cometer

O MEI precisa seguir as diretrizes do regime tributário para não colocar o negócio em risco.

Ser um Microempreendedor Individual é uma excelente forma de garantir direitos trabalhistas e atuar no mercado de maneira formal. No entanto, esse regime tributário exige algumas diretrizes e padrões de comportamentos por parte do profissional para que o sistema possa funcionar.
Não cumprir com os deveres exigidos pode gerar punições graves e colocar a vida profissional, financeira e empresarial em risco. Por isso, o Portal Contábeis separou três infrações que um MEI não pode cometer. Confira:

Contratar funcionários sem registro

Por regra, o Microempreendedor Individual tem direito de contratar um funcionário no regime CLT, o qual receberá o piso da categoria ou um salário mínimo.
Entretanto, alguns MEIs acabam contratando mais funcionários, mas sem registrá-los. Isso burla as regras do sistema e abre margem para punições ao profissional por parte da Receita Federal e do governo.
Inclusive, é comum acontecer de algum funcionário não registrado impetrar uma ação trabalhista. Neste caso, o MEI perde o caso e ainda sofre as devidas punições como ser desenquadrado do regime.

Omitir receitas

MEI tem um limite de R$ 81 mil de faturamento por ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Caso fature mais que esse valor, ele se desenquadra desse regime tributário e passa a se enquadrar no Simples Nacional.
Além disso, existe um limite de R$ 40 mil que obriga o MEI a declarar seu faturamento, caso o ultrapasse. Para ludibriar o limite, alguns profissionais escondem parte do rendimento para parecer que receberam menos durante o ano, o que é um procedimento inadequado.
Devido ao cruzamento de dados realizado pelo Governo, o microempreendedor pode ser descoberto e pagar uma multa que varia de 75% a 250% do valor omitido.

Abrir uma empresa ou ser sócio de alguma, já sendo MEI

Uma das regras básicas do MEI é que ele é um Microempreendedor Individual, ou seja, o governo o reconhece como uma pessoa que trabalha majoritariamente sozinha e que está ralando para tentar ganhar seu dinheiro.
Portanto, não faz sentido que alguém que se declara MEI tenha 50% de sociedade em uma empresa que fatura R$ 4,5 milhões no ano, por exemplo.
Para evitar coisas do tipo, a regra do MEI é simples: não dá para ser um Microempreendedor Individual e ter, ao mesmo tempo, outra empresa em seu nome. Por isso, nesse caso, só é permitido com um CNPJ ligado ao profissional.

Entretanto, alguns MEIs acabam, por diversos motivos, abrindo outra empresa ou adquirindo participação societária em algum empreendimento. Seja qual for a razão, essa é uma infração grave que pode gerar punições como a exigência de se enquadrar ao ME e pagar os impostos equivalentes.


terça-feira, 20 de agosto de 2019

MEI tem direito a se aposentar?

Microempreendedores Individuais devem pagar a DAS mensalmente para não perder benefícios.

O Microempreendedor Individual é um programa criado pelo governo para que pequenos empreendedores consigam se formalizar de maneira menos burocrática, passando a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Ao ser cadastrado como MEI, o empreendedor passa a pagar uma taxa de 5% do salário mínimo para ter direitos trabalhistas. Assim, é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
No entanto, para isso, é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria

Para ter direito ao benefício da aposentadoria, é preciso estar dentro de um dos requisitos exigidos, conforme a lista descrita abaixo:

Aposentadoria por idade

  • 60 anos para as mulheres;
  • 65 para os homens;
  • Ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);

Aposentadoria por invalidez

  • Invalidez por acidente de trabalho, sem prazo mínimo de contribuição.
  • Invalidez que não seja decorrente de acidente de trabalho, desde que tenha contribuído 12 meses com a Previdência;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de Contribuição

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição, que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
No entanto é possível passar a ter direito à aposentadoria por contribuição desde que:
  • MEI complete a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%;
  • MEI complete os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Benefícios do MEI

Mensalmente, os microempreendedores devem pagar uma taxa fixa de 5% sobre o salário mínimo. Ela dá direitos previdenciários, como:
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Salário

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo.
É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), é preciso somar a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos homens.
Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Quem pode ser inscrever no MEI

De acordo com as regras do programa, é preciso que a empresa fature até R$ 81 mil em um ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que conta com mais de 400 atividades.
Podem se inscrever profissionais que já tem empregos com carteira assinada, mas querem trabalhar com outra atividade remunerada nas horas vagas, desde que atendam às exigências mencionadas.
Após verificar se o negócio está dentro das medidas exigidas, o microempreendedor pode fazer o cadastro pelo Portal do Microempreendedor.

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

IR 2019 - Restituição


IR 2019: Consulta ao 3º lote restituição começou ontem, quinta-feira.

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp


Como Regularizar um CPF

A pessoa que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil.
Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.
Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.
Como resolver?
O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
Situação cadastral
Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Fonte: site Brasil.gov.br

MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSO

Através da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Fonte: Guia Trabalhista

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Liberado o Saque Anual das Contas do FGTS

Através da Medida Provisória (MP) 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Até 31 de Março de 2020 – Saque Imediato
Até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.
Estes saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
A partir de Abril/2020 – Saque Rescisão ou Saque Aniversário
A nova MP 889/2019 dispõe que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir desta data, nas seguintes situações:
  • A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;
  • Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:
Limites das Faixas de Saldo de FGTS
Alíquota
Parcela Adicional
de R$ 00,01
até R$ 500,00
50%
de R$ 500,01
até R$ 1.000,00
40%
R$ 50,00
de R$ 1.000,01
até R$ 5.000,00
30%
R$ 150,00
de R$ 5.000,01
até R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
de R$ 10000,01
até R$ 15.000,00
15%
R$ 1150,00
de R$ 15.000,01
até R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,00
5%
R$ 2.900,00
IMPORTANTE: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
a) Saque-rescisão: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;
b) Saque-aniversário: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto:
b.1) Para despedida sem justa causa;
b.2) Extinção por contrato de trabalho (acordo);
b.3) Extinção da empresa; 
b.4) Extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário; 
b.5) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantias para Linhas de Crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Liberado o Saque Integral das Cotas Individuais do PIS/PASEP

Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.

De acordo com a MP, que alterou a Lei Complementar 26/1975fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.
Morte do Titular – Desnecessidade de Inventário
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.
Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Cronograma de Atendimento
A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.
Existência de Saldo de Cotas PIS/PASEP
Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.
Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.
Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa.
Cadastro de Senha
Caso ainda não tenha senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em “Cadastrar Senha”.
Na tela de “Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão”, vá até o final do texto e clique em “Aceito”.
Depois informe os seguintes dados:
  • Nome Completo;
  • Nome da Mãe;
  • Data de Nascimento;
  • Município de Nascimento;
Clique em confirmar e cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.
Fonte: Medida Provisória 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD - Reinf

Publicado em 19/7/2019

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.
São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.
A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.
Fonte: Receita Federal.

2ª Via do CPF


Receita Federal disponibiliza serviço mais ágil de geração de 2ª Via do CPF para declarante do IRPF
O declarante de IRPF já pode gerar seu comprovante de inscrição.

Desde a última terça-feira, 16,  o declarante de IRPF pode gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço "2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.
O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB


quinta-feira, 18 de julho de 2019

Noticias boas para empregado e empregador!


Confira o que muda com a aprovação da MP da Liberdade Econômica
MP da Liberdade Econômica reduz intervenção do Estado nas atividades econômicas.
Nesta quinta-feira, 11, a Comissão Especial do Senado aprovou a MP 811/2019, que trata sobre a Liberdade Econômica. O texto tem como objetivo recuperar a economia do país através da geração de empregos e desburocratizar o funcionamento de pequenas empresas no Brasil.
O relatório do deputado Jerônimo Goergen manteve o texto-base enviado pelo governo. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção presidencial.

Principais mudanças
Para os empregados, o texto permite o trabalho aos domingos e feriados desde que o funcionário tenha direito ao repouso semanal em pelo menos um domingo do mês. Além disso, ele terá direito a receber em dobro nessas datas trabalhadas.
Para o transporte de cargas, o relatório prevê a criação de um documento eletrônico que deve substituir uma série de documentos exigidos atualmente, reduzindo a burocracia para os caminhoneiros. A flexibilidade também atinge as atividades de transporte de produtos do agronegócio. Elas não terão mais restrições de horário e dia, por dependerem de condições climáticas.
Já as empresas ganham um prazo maior para registrar em carteira a remuneração e a data de admissão do funcionário, passando de 2 para 5 dias. Aliás, o documento deve ser gradativamente substituído para o meio eletrônico e emitido pelo Ministério da Economia. 
Outro ponto é a extinção do eSocial, o modelo atual funcionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. A ideia é tornar a plataforma mais simples e menos burocrática.
O relatório traz menos obrigações para as empresas com o fim do Bloco K, que as sujeitavam a prestar informações sobre produção e estoque. E extingue a responsabilidade solidária da relação de emprego de uma empresa sobre a outra quando essas fazem parte de um mesmo grupo econômico.
O barateamento de medicamentos que não precisam de prescrição e a venda desses produtos em supermercados ficaram de fora do texto, mas acredita-se que deve ser discutido em outra pauta.

Perspectivas
No ranking de Liberdade Econômica divulgado pela Heritage Foundation, o Brasil aparece na posição 150, atrás de países como Sri Lanka e Ucrânia. Inclusive, está só dois pontos acima do Afeganistão.
A previsão é que essas mudanças melhorem a situação do Brasil e reflitam, principalmente, na geração de empregos. De acordo com o governo, se aprovada, a MP pode gerar 3,7 milhões de empregos em até 15 anos;
Além disso, a  MP 881 ainda teria potencial para aumentar o PIB per capita brasileiro em 0,4% a 0,7% por ano, segundo estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia.
Agora, o relatório segue para tramitação na Câmara e precisa ser votado até setembro para não perder a validade.
Fonte: Senado