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quarta-feira, 31 de julho de 2019

Liberado o Saque Anual das Contas do FGTS

Através da Medida Provisória (MP) 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), o Governo Federal alterou a Lei 8.036/1990 (Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS), estabelecendo novas formas de movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
Até 31 de Março de 2020 – Saque Imediato
Até 31/03/2020 todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$500,00 de cada uma delas.
Estes saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.
A partir de Abril/2020 – Saque Rescisão ou Saque Aniversário
A nova MP 889/2019 dispõe que o trabalhador poderá movimentar a conta do FGTS, a partir desta data, nas seguintes situações:
  • A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano;
  • Anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, desde que o saque seja feito até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do aniversário, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:
Limites das Faixas de Saldo de FGTS
Alíquota
Parcela Adicional
de R$ 00,01
até R$ 500,00
50%
de R$ 500,01
até R$ 1.000,00
40%
R$ 50,00
de R$ 1.000,01
até R$ 5.000,00
30%
R$ 150,00
de R$ 5.000,01
até R$ 10.000,00
20%
R$ 650,00
de R$ 10000,01
até R$ 15.000,00
15%
R$ 1150,00
de R$ 15.000,01
até R$ 20.000,00
10%
R$ 1.900,00
acima de R$ 20.000,00
5%
R$ 2.900,00
IMPORTANTE: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
a) Saque-rescisão: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto o saque-aniversário;
b) Saque-aniversário: neste caso o trabalhador terá direito a todas as hipóteses de saques previstas na legislação, exceto:
b.1) Para despedida sem justa causa;
b.2) Extinção por contrato de trabalho (acordo);
b.3) Extinção da empresa; 
b.4) Extinção de contrato por prazo determinado, inclusive trabalho temporário; 
b.5) Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
Também no próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
Garantias para Linhas de Crédito
Se o trabalhador optar pela modalidade Saque aniversário, poderá contratar operações de crédito com garantia no valor a que tem direito, com acesso a empréstimos com taxas de juros especiais.
Esta opção estará disponível após regulamentação do Conselho Curador do FGTS.
Fonte: Medida Provisória (MP) 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

Liberado o Saque Integral das Cotas Individuais do PIS/PASEP

Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.

De acordo com a MP, que alterou a Lei Complementar 26/1975fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a partir de 19 de agosto de 2019.
Os saldos das contas individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores, independentemente de solicitação.
Morte do Titular – Desnecessidade de Inventário
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
Na hipótese de o titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.
Na hipótese de conta individual de titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Cronograma de Atendimento
A disponibilização dos saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.
Existência de Saldo de Cotas PIS/PASEP
Você pode consultar a existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador, disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.
Basta clicar no link ‘Informações Cotas do PIS’, informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e utilizar a senha para internet.
Se preferir, você pode conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no Internet Banking (na opção ‘Serviços ao Cidadão’), caso seja correntista da Caixa.
Cadastro de Senha
Caso ainda não tenha senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em “Cadastrar Senha”.
Na tela de “Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão”, vá até o final do texto e clique em “Aceito”.
Depois informe os seguintes dados:
  • Nome Completo;
  • Nome da Mãe;
  • Data de Nascimento;
  • Município de Nascimento;
Clique em confirmar e cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.
Fonte: Medida Provisória 889/2019 / CAIXA – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Alterado prazo para obrigatoriedade da entrega de EFD - Reinf

Publicado em 19/7/2019

A Receita Federal adiou o início da obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para o 3º grupo de contribuintes discriminados na Instrução Normativa 1.701 de 14 de março de 2017. A obrigatoriedade da entrega de EFD-Reinf para estes contribuintes passou de julho deste ano para janeiro de 2020. A alteração consta da Instrução Normativa nº 1.900, publicada hoje no Diário Oficial da União.
São obrigadas a entregar a EFD-Reinf as pessoas jurídicas, dentre outras, que efetuam retenções tais como as do Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS/ Pasep, Cofins e CSLL. A legislação também prevê casos como o das associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional e recebem patrocínio e os produtores rurais pessoa jurídica quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Dois grupos de contribuintes já estão obrigado a entregar a EFD-Reinf. As entidades empresariais com faturamento superior a R$ 78 milhões já efetuam a entrega desde maio de 2018. As demais entidades empresariais, com exceção das optantes pelo Simples, passaram a cumprir a obrigação em janeiro deste ano. O 3º grupo abrange o restante das pessoas jurídicas obrigadas à entrega, com exceção dos entes públicos e organizações internacionais, que ainda não tem previsão de data para a entrega.
A EFD-Reinf e a DCTFWeb, substituirá a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) em relação ao imposto de renda retido. Com a alteração de prazos de obrigatoriedade da EFD-Reinf, fica garantido maior prazo de adaptação para os contribuintes, fato que permitirá a simplificação tributária e a correta apuração dos créditos tributários decorrentes.
Fonte: Receita Federal.

2ª Via do CPF


Receita Federal disponibiliza serviço mais ágil de geração de 2ª Via do CPF para declarante do IRPF
O declarante de IRPF já pode gerar seu comprovante de inscrição.

Desde a última terça-feira, 16,  o declarante de IRPF pode gerar seu comprovante de inscrição por meio do serviço "2ª Via do Comprovante de Inscrição no CPF", disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.receita.economia.gov.br); nesse caso, além de preencher os dados solicitados no formulário eletrônico, ele deverá informar também o número do recibo da última DIRPF entregue nos dois últimos exercícios.
O serviço é gratuito, disponível 24h por dia, 7 dias por semana, e o contribuinte poderá gerar a 2ª via do comprovante quantas vezes forem necessárias.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB


quinta-feira, 18 de julho de 2019

Noticias boas para empregado e empregador!


Confira o que muda com a aprovação da MP da Liberdade Econômica
MP da Liberdade Econômica reduz intervenção do Estado nas atividades econômicas.
Nesta quinta-feira, 11, a Comissão Especial do Senado aprovou a MP 811/2019, que trata sobre a Liberdade Econômica. O texto tem como objetivo recuperar a economia do país através da geração de empregos e desburocratizar o funcionamento de pequenas empresas no Brasil.
O relatório do deputado Jerônimo Goergen manteve o texto-base enviado pelo governo. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção presidencial.

Principais mudanças
Para os empregados, o texto permite o trabalho aos domingos e feriados desde que o funcionário tenha direito ao repouso semanal em pelo menos um domingo do mês. Além disso, ele terá direito a receber em dobro nessas datas trabalhadas.
Para o transporte de cargas, o relatório prevê a criação de um documento eletrônico que deve substituir uma série de documentos exigidos atualmente, reduzindo a burocracia para os caminhoneiros. A flexibilidade também atinge as atividades de transporte de produtos do agronegócio. Elas não terão mais restrições de horário e dia, por dependerem de condições climáticas.
Já as empresas ganham um prazo maior para registrar em carteira a remuneração e a data de admissão do funcionário, passando de 2 para 5 dias. Aliás, o documento deve ser gradativamente substituído para o meio eletrônico e emitido pelo Ministério da Economia. 
Outro ponto é a extinção do eSocial, o modelo atual funcionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. A ideia é tornar a plataforma mais simples e menos burocrática.
O relatório traz menos obrigações para as empresas com o fim do Bloco K, que as sujeitavam a prestar informações sobre produção e estoque. E extingue a responsabilidade solidária da relação de emprego de uma empresa sobre a outra quando essas fazem parte de um mesmo grupo econômico.
O barateamento de medicamentos que não precisam de prescrição e a venda desses produtos em supermercados ficaram de fora do texto, mas acredita-se que deve ser discutido em outra pauta.

Perspectivas
No ranking de Liberdade Econômica divulgado pela Heritage Foundation, o Brasil aparece na posição 150, atrás de países como Sri Lanka e Ucrânia. Inclusive, está só dois pontos acima do Afeganistão.
A previsão é que essas mudanças melhorem a situação do Brasil e reflitam, principalmente, na geração de empregos. De acordo com o governo, se aprovada, a MP pode gerar 3,7 milhões de empregos em até 15 anos;
Além disso, a  MP 881 ainda teria potencial para aumentar o PIB per capita brasileiro em 0,4% a 0,7% por ano, segundo estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE), do Ministério da Economia.
Agora, o relatório segue para tramitação na Câmara e precisa ser votado até setembro para não perder a validade.
Fonte: Senado


UM NOVO INSS


Acordar cedo para ir a uma agência do INSS está se tornando algo cada vez mais raro. Isto porque a previdência desenvolveu uma agência digital e tem exigido cada vez mais que os pedidos de aposentadorias sejam encaminhados eletronicamente.
Para que isso seja possível, é necessária a criação de um usuário e a obtenção de uma senha para acesso ao portal virtual. O objetivo final é que o comparecimento à agência se torne, de fato, hábito do passado.
O portal é denominado de “Meu INSS”. Todo o manuseio dele é eletrônico, inclusive a criação do usuário e senha. Para ter acesso ao sistema, não é necessário ir a uma agência. É possível acessar pelo próprio site http://meu.inss.gov.br.
Uma vez logado, torna-se possível requerer aposentadorias e demais benefícios, revisões, acerto de dados, extratos e simulações, como tempo de contribuição e salário, dentre inúmeros outros serviços. A autenticação por meio de login e senha constitui a assinatura eletrônica do usuário, formalizando o requerimento eletrônico e a manifestação de vontade.
O projeto do INSS é intensificar a virtualização dos processos, de modo que ir a uma agência se tornará totalmente desnecessário. A análise dos pedidos será realizada por servidores que poderão até mesmo trabalhar em casa. O tele trabalho, inclusive, já está autorizado. A razão principal da mudança são os custos, hoje considerados elevados, da estrutura de atendimento da autarquia. Outra razão é a carência de servidores para a realização do atendimento presencial.
Se o usuário comparecer na agência para requerer quaisquer serviços do INSS, deverá ser emitido o código de acesso do “Meu INSS”, sendo cientificado de que o requerimento deverá ser realizado pelo meio eletrônico, e não mais na agência.
Uma vez formulado o pedido pelo portal, o tempo máximo para o INSS emitir uma decisão é de 45 dias. Caso esse período seja ultrapassado, há uma ilegalidade na demora. É recomendado, nesse caso, por prudência, aguardar por mais 45 dias. Não tendo sido resolvido o processo no prazo já prorrogado, cabe uma reclamação na ouvidoria do INSS, por meio do site do INSS ou pelo fone 135.
Se mesmo assim não houver uma solução e o processo não for decidido, torna-se importante buscar orientação jurídica, principalmente naqueles casos em que a necessidade do benefício seja urgente.
A correção monetária deve ser aplicada porque, por lei, o instituto tem 45 dias para analisar um requerimento e conceder o benefício. Se ultrapassa esse prazo, o INSS é obrigado a pagar os valores atrasados corrigidos, como forma de compensar o segurado pela demora.
Outra questão importante que muda é a busca de uma maior interligação das bases de dados do governo. Isso reduzirá bastante no curto prazo o nível de exigência de documentos para comprovar o direito ao benefício, em alguns casos, inclusive, com concessões automáticas.
O INSS tem apostado no atendimento virtual, mas grande parte das pessoas que realmente utilizam os serviços não têm a cultura do pleno acesso à internet. Existem muitas pessoas idosas que não têm acesso a este meio, bem como em razão da própria condição social e de doença. Nesses casos, poderá fazer uso do apoio do fone 135 da previdência.
Não haverá a desativação integral da rede de agências de atendimento do INSS; apenas está sendo alterada a forma de atender. Trata-se, sem dúvida, de uma nova fase do procedimento administrativo de modo que todos que puderem ter o acesso devem promover o seu cadastro junto ao “Meu INSS” e acompanhar sua vida previdenciária daqui para frente.
Alexandre S. Triches
Professor Universitário e advogado

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Novidades = Novo eSocial

Novo eSocial. O que muda?


Modernização do eSocial foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais simples a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição.

 Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, anunciou na tarde da terça-feira, dia 9, que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição:

- O que é o novo eSocial?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.
Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo eSocial.
É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

- Quais são as premissas do sistema?

  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
  • Não solicitação de dados já conhecidos
  • Eliminação de pontos de complexidade
  • Modernização e simplificação do sistema
  • Integridade e continuidade da informação
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais 

- Quando passa a vigorar o novo eSocial?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis. 

- Posso deixar de informar o eSocial?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

- Como ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade.

- E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Fonte: Portal eSocial

REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma Tributária pode reduzir alíquota máxima do Imposto de Renda

Percentual deve ser reduzido tanto para pessoas físicas quanto para empresas

A Reforna Tributária que será proposta pelo Ministério da Economia poderá reduzir a alíquota máxima do Imposto de Renda. Para pessoas físicas, o limite passaria de 27,5% para 25%. Para empresas, ele iria de 34% a 25%. A faixa salarial isenta do imposto também deve subir.
Marcos Cintra, secretário especial da Receita Federal, analisa formas de reduzir o percentual e considera como opção a transferência da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para o novo Imposto sobre Pagamentos, que seria aplicado a qualquer transação. A medida elevaria o valor considerado de 0,3% para 0,5% — tanto para pagador quanto para recebedor.
A maior redução da alíquota do IR, a das empresas, seria possível com o fim da CSLL e da contribuição previdenciária ao INSS. Isso seria o suficiente para levar o percentual a 25%. Para reduzir o valor ainda, será necessário que a equipe do governo tome mais medidas de desoneração.
Às pessoas físicas, o presidente Jair Bolsonaro prometeu isenção de IR aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos — mas especialistas consideram tal medida inviável no contexto atual da economia brasileira.
Fonte: Exame

sexta-feira, 5 de julho de 2019

DIREITOS E BENEFÍCIOS DO MEI




1 - Você tem direito a auxílio-maternidade;

2 - Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;

3 - Aposentadoria;

4 - Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);

5 - Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

6 - Conta com cobertura da Previdência Social para você e sua família. Conta também com o apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.






e.Social

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

Publicado em 4/7/2019


O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS), cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.
A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.
Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana, as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique”, afirmou o deputado.
O relatório de Georgen seria lido no dia 3 de julho, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.
Fonte: O Estado de S.Paulo - Lorenna Rodrigues.