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terça-feira, 20 de agosto de 2019

MEI tem direito a se aposentar?

Microempreendedores Individuais devem pagar a DAS mensalmente para não perder benefícios.

O Microempreendedor Individual é um programa criado pelo governo para que pequenos empreendedores consigam se formalizar de maneira menos burocrática, passando a ter CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Ao ser cadastrado como MEI, o empreendedor passa a pagar uma taxa de 5% do salário mínimo para ter direitos trabalhistas. Assim, é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
No entanto, para isso, é importante manter as contribuições mensais pagas em dia, através da guia DAS-MEI. Empreendedores individuais com pagamentos de guias em atraso poderão ter problemas não apenas para se aposentar, mas também para ter acesso aos outros benefícios.

Aposentadoria

Para ter direito ao benefício da aposentadoria, é preciso estar dentro de um dos requisitos exigidos, conforme a lista descrita abaixo:

Aposentadoria por idade

  • 60 anos para as mulheres;
  • 65 para os homens;
  • Ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);

Aposentadoria por invalidez

  • Invalidez por acidente de trabalho, sem prazo mínimo de contribuição.
  • Invalidez que não seja decorrente de acidente de trabalho, desde que tenha contribuído 12 meses com a Previdência;
  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;
  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;
  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;
  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de Contribuição

Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição, que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
No entanto é possível passar a ter direito à aposentadoria por contribuição desde que:
  • MEI complete a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%;
  • MEI complete os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Benefícios do MEI

Mensalmente, os microempreendedores devem pagar uma taxa fixa de 5% sobre o salário mínimo. Ela dá direitos previdenciários, como:
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Salário

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo.
É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), é preciso somar a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 86 pontos no caso das mulheres e 96 pontos homens.
Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.

Quem pode ser inscrever no MEI

De acordo com as regras do programa, é preciso que a empresa fature até R$ 81 mil em um ano, cerca de R$ 6.750 por mês. Além disso, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, que conta com mais de 400 atividades.
Podem se inscrever profissionais que já tem empregos com carteira assinada, mas querem trabalhar com outra atividade remunerada nas horas vagas, desde que atendam às exigências mencionadas.
Após verificar se o negócio está dentro das medidas exigidas, o microempreendedor pode fazer o cadastro pelo Portal do Microempreendedor.

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

IR 2019 - Restituição


IR 2019: Consulta ao 3º lote restituição começou ontem, quinta-feira.

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp


Como Regularizar um CPF

A pessoa que possui alguma pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispõe de algumas maneiras para regularizar a situação de forma prática e ágil.
Seja pela internet ou comparecendo a uma unidade de atendimento, as opções dependem da situação cadastral do documento.
Com o CPF irregular, o contribuinte fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. De acordo com a Receita Federal, até junho deste ano, cerca de 25 milhões de CPF estavam suspensos, 1,8 milhão cancelados e 315 mil pendentes de regularização.
Como resolver?
O primeiro passo para descobrir a condição do CPF é fazer uma consulta à Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito por meio da página da Receita Federal pelo contribuinte (maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. Pela internet, a consulta é gratuita, assim como nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Segundo a Receita, é possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos cinco anos.
É possível comparecer, também, a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00. No exterior, a regularização do CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com o valor da tarifa telefônica da chamada internacional para o Brasil.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos.
Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Em parceria com outros órgãos, a Receita Federal realiza mutirões para disponibilizar serviços gratuitos às populações mais carentes e esclarece que essas irregularidades não geram perda aos cofres públicos e nem à iniciativa privada. Ainda segundo o órgão, essas ações sinalizam de forma transparente à sociedade as inconsistências no cadastro e os meios para solucionar.
Situação cadastral
Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.
CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

Fonte: site Brasil.gov.br

MEI, ME e EPP Estão Dispensados de Elaborar PPRA e PCMSO

Através da Portaria SEPREVT 915/2019 houve simplificação das regras relativas às normas de segurança e saúde dos trabalhadores contratados pelo MEI, Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais de segurança e saúde no trabalho, conforme modelo aprovado pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao seguinte tratamento diferenciado:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Fonte: Guia Trabalhista